Dados es una de las principales publicaciones de ciencias sociales en América Latina. Creada en 1966, publica trabajos inéditos e innovadores, procedentes de investigaciones académicas, de autores brasileños y extranjeros. Editada por IESP-UERJ, tiene como objetivo conciliar el rigor científico y la excelencia académica con un énfasis en el debate público basado en el análisis de temas sustantivos en la sociedad y la política.
Dados vol. 66 n. 2 Rio de Janeiro 2022-09-13 2023
Resumen
É comum que o estado laico seja definido em termos da ideia da razão pública. De acordo com John Rawls, um dos seus principais defensores, a razão pública não permite que as razões religiosas sejam utilizadas como a única fonte de justificação do uso do poder estatal. Com frequência, assume-se que a exclusão das razões religiosas do universo justificatório do poder estatal implica que a laicidade deve ser entendida como um arranjo institucional que exclui o conteúdo religioso das instituições do estado. Neste artigo, essa tese é revisada. Defende-se que o projeto pluralista do liberalismo político de Rawls implica em aceitar a possibilidade de arranjos institucionais da laicidade que não demandam esse tipo de exclusão. Portanto, o liberalismo político, incluindo a ideia da razão pública, é indeterminado em relação ao arranjo institucional de laicidade a ser implementado numa democracia constitucional. Fatores contextuais serão cruciais para determinar qual regime de laicidade adotar.
Palabras-clave: Rawls; liberalismo; religião; laicidade; secularismo
DOI: .1590/dados.2023.66.2.297
Estado Laico e Razão Pública: Como Distingui-los?