{"id":1910,"date":"2020-08-21T21:18:15","date_gmt":"2020-08-21T21:18:15","guid":{"rendered":"http:\/\/dados.iesp.uerj.br\/?p=1910"},"modified":"2020-10-08T17:48:51","modified_gmt":"2020-10-08T17:48:51","slug":"democracia-e-indigenas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dados.iesp.uerj.br\/es\/democracia-e-indigenas\/","title":{"rendered":"Democracia e sa\u00fade: o acesso dos povos ind\u00edgenas ao Supremo Tribunal Federal na pandemia da Covid-19"},"content":{"rendered":"<p class=\"qtranxs-available-languages-message qtranxs-available-languages-message-es\">Disculpa, pero esta entrada est\u00e1 disponible s\u00f3lo en <a href=\"https:\/\/dados.iesp.uerj.br\/pb\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1910\" class=\"qtranxs-available-language-link qtranxs-available-language-link-pb\" title=\"Portugu\u00eas do Brasil\">Portugu\u00e9s De Brasil<\/a>. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.<\/p><p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A capacidade dos povos tradicionais de defenderem, perante o Poder Judici\u00e1rio, os seus direitos e interesses foi uma vit\u00f3ria dos movimentos ind\u00edgenas e de seus aliados na elabora\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> A previs\u00e3o contida no art. 232 do texto constitucional, que reconheceu os \u00edndios, suas comunidades e organiza\u00e7\u00f5es como <em>\u201cpartes leg\u00edtimas para ingressar em ju\u00edzo\u201d<\/em>, representou a quebra de um importante obst\u00e1culo \u00e0 garantia da autonomia dos povos ind\u00edgenas e, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e0 defesa dos seus modos de vida.<\/p>\n<p>At\u00e9 ent\u00e3o, as intera\u00e7\u00f5es entre \u00edndios e n\u00e3o-\u00edndios no Brasil obedeciam a um regime tutelar, calcado na concep\u00e7\u00e3o racista e colonialista de que os povos ind\u00edgenas seriam coletividades em est\u00e1gio inferior de civiliza\u00e7\u00e3o, o que impedia que propusessem diretamente a\u00e7\u00f5es judiciais.<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Essas demandas somente seriam apreciadas caso fossem apresentadas pela Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (Funai), \u00f3rg\u00e3o federal que detinha a capacidade jur\u00eddica exclusiva para a sua representa\u00e7\u00e3o. Como grande parte das querelas das popula\u00e7\u00f5es tradicionais diziam respeito justamente a condutas da Funai e da Uni\u00e3o, ou contrariavam os seus interesses, esse quadro normativo significava que, na pr\u00e1tica, os \u00edndios n\u00e3o tinham acesso \u00e0 justi\u00e7a.<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a><\/p>\n<p>Passados pouco mais de 30 anos da consagra\u00e7\u00e3o constitucional dessa capacidade postulat\u00f3ria, o acesso \u00e0 justi\u00e7a volta a ser objeto de reivindica\u00e7\u00e3o do movimento ind\u00edgena. Dessa vez, no contexto dram\u00e1tico causado pela epidemia do novo coronav\u00edrus, por meio da decis\u00e3o da Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil (APIB) de demandar diretamente a prote\u00e7\u00e3o dos direitos e interesses dos povos ind\u00edgenas perante o Supremo Tribunal Federal (STF), atrav\u00e9s da ADPF n\u00ba 709.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong style=\"font-size: 1rem;\">2. Coronav\u00edrus e sa\u00fade ind\u00edgena: nova crise, velhos problemas<\/strong><\/p>\n<p>O desempenho p\u00edfio do governo federal no enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 dispensa maiores digress\u00f5es: o pa\u00eds est\u00e1 h\u00e1 meses sob o comando de um Ministro da Sa\u00fade interino; vem investindo em medicamentos sem efic\u00e1cia cientificamente comprovada; e s\u00f3 gastou, at\u00e9 o momento, <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/662530-governo-gasta-apenas-25-dos-recursos-alocados-para-o-combate-ao-coronavirus\">24,9% dos cr\u00e9ditos suplementares aprovados pelo Congresso Nacional para combater a crise sanit\u00e1ria<\/a>. Se a situa\u00e7\u00e3o geral da sa\u00fade p\u00fablica \u00e9 ruim, ela \u00e9 certamente pior para as popula\u00e7\u00f5es tradicionais, que testemunham o agravamento de velhos problemas relacionados \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do seu direito de acesso aos sistemas de preven\u00e7\u00e3o e tratamento de doen\u00e7as.<\/p>\n<p>A falta de estrutura, de medicamentos e de equipamentos adequados para o atendimento \u00e0 sa\u00fade ainda \u00e9 uma constante nas pol\u00edticas p\u00fablicas sanit\u00e1rias voltadas ao atendimento dos povos ind\u00edgenas. A essas car\u00eancias de ordem material e log\u00edstica geralmente se soma o preconceito contra os modos de ser e de existir das popula\u00e7\u00f5es tradicionais, o que contribui para que os ind\u00edgenas apresentem \u00edndices de morbidade e de mortalidade muito superiores \u00e0queles verificados no restante do pa\u00eds.<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a> N\u00e3o bastasse, essas mazelas v\u00eam sendo potencializadas pelo atual governo federal, cuja repulsa \u00e0 agenda indigenista n\u00e3o se restringe a discursos altamente discriminat\u00f3rios, mas tamb\u00e9m se manifesta em atos concretos, como a redu\u00e7\u00e3o de investimentos no Subsistema de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade Ind\u00edgena (SasiSUS) e o abandono da pol\u00edtica constitucional de demarca\u00e7\u00e3o de territ\u00f3rios ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Na presente crise sanit\u00e1ria, esse grave cen\u00e1rio vem ganhando dimens\u00f5es catastr\u00f3ficas pela in\u00e9rcia do governo federal em impor barreiras sanit\u00e1rias de prote\u00e7\u00e3o aos povos isolados e de recente contato; pelo est\u00edmulo constante \u00e0 presen\u00e7a de invasores (como garimpeiros e grileiros) em terras ind\u00edgenas, o que aumenta o risco de propaga\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a; e pela recusa da atual administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Especial da Sa\u00fade Ind\u00edgena (SESAI), \u00f3rg\u00e3o vinculado ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, em prestar atendimento a todos os \u00edndios, independentemente do seu local de resid\u00eancia. Assim, se os povos ind\u00edgenas j\u00e1 apresentam maior vulnerabilidade socioepidemiol\u00f3gica<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> \u2013 decorrente de um conjunto de fatores individuais e coletivos que os tornam mais suscet\u00edveis a adoecer e a morrer em fun\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as infecciosas \u2013, as falhas governamentais em reduzir sua exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Covid-19 e em garantir o seu atendimento \u00e0 sa\u00fade t\u00eam o potencial de causar o exterm\u00ednio de grupos \u00e9tnicos inteiros, com o total desaparecimento de suas culturas.<\/p>\n<p>Diante do risco real de genoc\u00eddio, a APIB decidiu demandar diretamente ao STF, \u00f3rg\u00e3o a quem cabe a miss\u00e3o institucional de garantia da Constitui\u00e7\u00e3o,<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a> que o Estado brasileiro adote provid\u00eancias necess\u00e1rias para assegurar a sa\u00fade e a vida dos povos ind\u00edgenas. Como se antecipou, a ADPF n\u00ba 709 tamb\u00e9m pretende afirmar a legitimidade dos povos ind\u00edgenas para postular a defesa dos seus pr\u00f3prios interesses perante a mais alta corte do pa\u00eds. Cuida-se, afinal, de reconhecer a essa popula\u00e7\u00e3o o protagonismo em quest\u00e3o jur\u00eddica relativa \u00e0 sua pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong style=\"font-size: 1rem;\">3. Participa\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o: a ADPF n\u00ba 709 e o protagonismo dos povos tradicionais no enfrentamento da pandemia<\/strong><\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da ADPF n\u00ba 709, os povos ind\u00edgenas buscam coletivamente, perante o STF, desbloquear os canais de formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. As comunidades tradicionais desejam ser ouvidas pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para veicular demandas e insatisfa\u00e7\u00f5es com as medidas (n\u00e3o) adotadas pelo Executivo. Ao mesmo tempo, tentam, por meio do acesso \u00e0 justi\u00e7a e do debate p\u00fablico, encontrar solu\u00e7\u00f5es para enfrentar a pandemia.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o recurso da APIB ao Poder Judici\u00e1rio pode ser compreendido como uma a\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica voltada ao aprimoramento da participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e da dimens\u00e3o deliberativa da democracia.<\/p>\n<p>A respeito da participa\u00e7\u00e3o, verifica-se que, no Brasil, o acionamento direto ao STF por meio de a\u00e7\u00f5es do controle concentrado de constitucionalidade \u00e9 restrito a determinados legitimados, dentre os quais figuram <em>entidades de classe de \u00e2mbito nacional<\/em>. Tradicionalmente, esse grupo era interpretado como sendo restrito a categorias profissionais e econ\u00f4micas, deixando de fora as entidades nacionais que representam outros segmentos da sociedade, como grupos vulner\u00e1veis e minorias. Mediante a propositura da ADPF n\u00ba 709, a APIB pretende colaborar para a revers\u00e3o desse quadro, reclamando o justo reconhecimento das organiza\u00e7\u00f5es nacionais de representa\u00e7\u00e3o dos povos ind\u00edgenas entre as entidades que merecem acesso direto a esse <em>l\u00f3cus<\/em> privilegiado de prote\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais, sem depender de tantas intermedia\u00e7\u00f5es e tradu\u00e7\u00f5es por agentes p\u00fablicos.<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Deve-se observar, nesse sentido, que a ADPF n\u00ba 709 conta com a ades\u00e3o dos principais partidos de esquerda e centro-esquerda do pa\u00eds, que figuram como coautores da demanda. Essa participa\u00e7\u00e3o, longe de retirar o protagonismo dos \u00edndios na tutela dos seus direitos, teve o objetivo de fortalecer a demanda formulada ao STF, por duas raz\u00f5es principais. A primeira \u00e9 de ordem formal: como partidos pol\u00edticos t\u00eam legitimidade universal para a propositura de a\u00e7\u00f5es de controle concentrado no STF, caso a corte se recusasse a reconhecer a capacidade postulat\u00f3ria da APIB, o processo n\u00e3o poderia ser extinto por raz\u00f5es processuais. A segunda \u00e9 de ordem material: a ades\u00e3o de m\u00faltiplos atores pol\u00edticos aos pedidos e \u00e0s raz\u00f5es formuladas pelos povos ind\u00edgenas d\u00e1 a ADPF ainda mais for\u00e7a, demonstrando a import\u00e2ncia do problema debatido e suas repercuss\u00f5es extrapartid\u00e1rias.<\/p>\n<p>Os povos tradicionais, representados pela APIB, tamb\u00e9m esperam que, com o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, possam contribuir para elaborar, ajustar e implementar uma pol\u00edtica p\u00fablica de sa\u00fade ind\u00edgena. A amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 Corte pela sociedade civil n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 desej\u00e1vel normativamente, como, descritivamente, condiz com o desejo do Constituinte de aumentar a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil nas discuss\u00f5es sobre o sentido da Constitui\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a> No caso dos \u00edndios, trata-se de uma vit\u00f3ria no processo constituinte, j\u00e1 que, como visto acima, a abertura do Judici\u00e1rio aos povos tradicionais resultou na edi\u00e7\u00e3o do art. 232 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os pedidos deduzidos na ADPF tamb\u00e9m envolvem uma reivindica\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o direta dos povos ind\u00edgenas na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas que lhes dizem respeito. A APIB, a partir das diversas comunidades que a comp\u00f5em, elaborou o <a href=\"http:\/\/emergenciaindigena.apib.info\/files\/2020\/06\/PLANO-ENFRENTAMENTO-PT-290620.pdf\">Plano de Enfretamento \u00e0 Covid-19<\/a>, que resultou em diversos argumentos e pedidos levados ao conhecimento do STF. Portanto, a a\u00e7\u00e3o judicial tem um duplo efeito democr\u00e1tico-participativo: pretende que os povos tradicionais possam discutir, perante a Corte Constitucional, a viola\u00e7\u00e3o dos seus direitos e busquem tutela espec\u00edfica para salvaguard\u00e1-los e, ao mesmo tempo, intenta, por meio do Judici\u00e1rio, for\u00e7ar o Executivo a adotar medidas para mitigar o impacto da pandemia, em conjunto com os \u00edndios.<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>A ADPF n\u00ba 709 possui tamb\u00e9m uma pretens\u00e3o deliberativa. O acesso ao STF permite dar visibilidade \u00e0s omiss\u00f5es estatais, que v\u00eam causando muitos \u00f3bitos entre os integrantes das popula\u00e7\u00f5es tradicionais, e possibilita aos afetados que apresentem suas raz\u00f5es e suas perspectivas. A l\u00f3gica \u00e9 que, dessa forma, seja poss\u00edvel enfrentar o \u201cponto cego\u201d na pol\u00edtica de sa\u00fade ind\u00edgena. Por outro lado, a a\u00e7\u00e3o judicial pode permitir o desbloqueio do Executivo \u00e0s demandas, solu\u00e7\u00f5es e raz\u00f5es desse grupo vulner\u00e1vel, obrigando a cria\u00e7\u00e3o de canais de delibera\u00e7\u00e3o que antes inexistiam. Sob essa \u00f3tica, trata-se de uma busca pela delibera\u00e7\u00e3o habermasiana<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a> para solucionar conflitos (nos moldes da teoria cr\u00edtica): os povos tradicionais recorrem ao debate p\u00fablico para assegurar as suas autonomias p\u00fablica e privada. A a\u00e7\u00e3o judicial, ao promover a inclus\u00e3o na esfera p\u00fablica, visa a aperfei\u00e7oar o processo democr\u00e1tico, pois permite a participa\u00e7\u00e3o dos \u00edndios na busca por solu\u00e7\u00f5es para as viola\u00e7\u00f5es a direitos que amea\u00e7am a sua sa\u00fade e a sua exist\u00eancia, possibilitando que se vejam como coautores e destinat\u00e1rios dessas normas. Ao mesmo tempo, contribui para a promo\u00e7\u00e3o de direitos individuais e coletivos desses povos. A participa\u00e7\u00e3o pode apaziguar os conflitos, ao salvaguardar o confronto dos argumentos e dos diversos pontos de vista e ao viabilizar a concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos constitucionais dos povos ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong style=\"font-size: 1rem;\">4. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se pretende que a a\u00e7\u00e3o resolva todos os problemas de sa\u00fade ind\u00edgena relacionados \u00e0 Covid-19. Entretanto, a articula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena j\u00e1 produziu alguns resultados positivos. O Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, relator da a\u00e7\u00e3o, sensibilizado com as raz\u00f5es e com os fatos levados ao conhecimento do tribunal pelos pr\u00f3prios prejudicados, reconheceu a legitimidade da APIB para propor a\u00e7\u00e3o de controle concentrado no STF, o que foi recentemente ratificado, por unanimidade, pelo Plen\u00e1rio da Corte.<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a> Al\u00e9m disso, deferiu, monocraticamente, boa parte dos pedidos liminares formulados, em decis\u00e3o tamb\u00e9m referendada pelos outros membros do tribunal.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, o debate p\u00fablico e as a\u00e7\u00f5es governamentais que estavam interditadas aos povos tradicionais foram parcialmente abertos a essa popula\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel. Apesar da vit\u00f3ria moment\u00e2nea, \u00e9 preciso comemorar com cautela, visto que h\u00e1, ainda, um longo caminho a percorrer, o que pressup\u00f5e garantir a efetividade da liminar, para que n\u00e3o sejam apenas belas palavras sobre direitos no papel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Manuela Carneiro da Cunha. (2018), \u201c\u00cdndios na Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Dossi\u00ea 30 anos da Constitui\u00e7\u00e3o<em>. Novos estudos<\/em><em> &#8211;<\/em><em> CEBRAP<\/em>. S\u00e3o Paulo. V.37, n. 03, pp. 429-443.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Julio Jos\u00e9 Ara\u00fajo J\u00fanior. (2018), <em>Direitos Territoriais Ind\u00edgenas: <\/em>uma interpreta\u00e7\u00e3o intercultural. Rio de Janeiro: Editora Processo, p. 205.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Dalmo de Abreu Dallari. (1979), \u201cO \u00edndio, sua capacidade jur\u00eddica e suas terras\u201d. In: <em>A quest\u00e3o da emancipa\u00e7\u00e3o. Cadernos da Comiss\u00e3o Pr\u00f3\u2011\u00cdndio<\/em>, n. 1, S\u00e3o Paulo, pp. 77\u201182.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Cf. E. A. Coimbra Carlos Jr. (2014), \u201cSa\u00fade e povos ind\u00edgenas no Brasil: reflex\u00f5es a partir do I Inqu\u00e9rito Nacional de Sa\u00fade e Nutri\u00e7\u00e3o Ind\u00edgena\u201d. <em>Cadernos de Sa\u00fade P\u00fablica<\/em>, vol. 30, n\u00b0 04, pp. 855-859; e MARINHO, Gerson Luiz. et al. (2019), \u201cMortalidade infantil de ind\u00edgenas e n\u00e3o ind\u00edgenas nas microrregi\u00f5es do Brasil\u201d. <em>Revista Brasileira de Enfermagem<\/em>, vol. 72, n\u00b0 01, pp. 57-63.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> Douglas A. Rodrigues. <em>Protec\u0327a\u0303o e Assiste\u0302ncia a\u0300 Sau\u0301de dos Povos Indi\u0301genas Isolados e de Recente Contato no Brasil<\/em>. OTCA: Sa\u0303o Paulo, 2014, p. 80. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/boletimisolados.trabalhoindigenista.org.br\/wp-content\/uploads\/sites\/3\/2017\/08\/Saude_PIIRC_-Douglas-Rodrigues.pdf&gt;. Acesso em: 10 ago. 2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Diz o art. 102, <em>caput<\/em>, CF\/88, que \u201c[c]ompete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o [&#8230;]\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Cf. PEREIRA, Jane. (2016), \u201cO Judici\u00e1rio como impulsionador dos direitos fundamentais: entre fraquezas e possibilidades\u201d. <em>Revista da Faculdade de Direito da UERJ<\/em><em> \u2013 RFD<\/em>, [S.l.], n. 29, p. 129. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.e-publicacoes.uerj.br\/index.php\/rfduerj\/article\/view\/23669\/16724&gt;. Acesso em: 27 jul. 2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Nesse sentido, Pl\u00ednio de Arruda Sampaio, relator da subcomiss\u00e3o da Constituinte respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico afirmou: \u201c[&#8230;] havia [&#8230;] um clima que era importante dar peso \u00e0 sociedade civil. No Brasil, o partido s\u00f3 ainda era uma coisa muito limitada. A ideia era n\u00e3o subordinar isso [o acesso] a interesses, deixar o mais poss\u00edvel aberto [&#8230;]\u201d (CARVALHO, Ernani. (2010), Pol\u00edtica Constitucional no Brasil: a amplia\u00e7\u00e3o dos legitimados ativos na Constituinte de 1988. <em>Revista da EMARF<\/em>, Cadernos Tem\u00e1ticos, pp. 97-118). Na mesma linha, cf. KOERNER, Andrei; BARROS DE FREITAS, L\u00edgia. (2013), \u201cO Supremo na Constituinte e a Constituinte no Supremo\u201d. <em>Lua Nova<\/em>, vol. 88, pp. 141-184.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Veja-se o pedido liminar da al\u00ednea <em>b<\/em> para que seja criada uma sala de situa\u00e7\u00e3o <em>Sala de Situa\u00e7\u00e3o<\/em> para subsidiar a tomada de decis\u00f5es dos gestores e a a\u00e7\u00e3o das equipes locais com a participa\u00e7\u00e3o de representantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o e dos povos ind\u00edgenas, estes indicados pela APIB.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. (1997), <em>Direito e democracia: entre facticidade e validade<\/em>. Vol. I. Tradu\u00e7\u00e3o de Fl\u00e1vio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> STF. ADPF n\u00b0 709-MC, Rel. Min. Roberto Barroso, Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica, DJe 10\/072020. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/jurisprudencia.stf.jus.br\/pages\/search\/despacho1118824\/false&gt;. Acesso em: 28 de jul. de 2020.<\/p>\n<h3><\/h3>\n<h3>Como citar este post<\/h3>\n<p>GOMES, Camilla; LOPES, Eduardo; PONTES, Jo\u00e3o. Democracia e sa\u00fade: o acesso dos povos ind\u00edgenas ao Supremo Tribunal Federal na pandemia da Covid-19.\u00a0<em>Blog DADOS<\/em>, 2020 [published 21 August 2020]. Available from:\u00a0<a href=\"http:\/\/dados.iesp.uerj.br\/democracia-e-saude-dos-povos-indigenas\/\">http:\/\/dados.iesp.uerj.br\/democracia-e-saude-dos-povos-indigenas\/<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disculpa, pero esta entrada est\u00e1 disponible s\u00f3lo en Portugu\u00e9s De Brasil. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.1. 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